O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta segunda-feira (3) os decretos editados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre o porte de armas de fogo. A compra agora só pode ser autorizada “no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, e não em razão de interesse pessoal”, como era antes.
A votação terminou com um placar de 5 a 2, e somente os ministros indicados por Bolsonaro votaram contra a decisão. Nos processos de relatoria de Rosa Weber, foi declarada a inconstitucionalidade de normas sobre algumas categorias, a exemplo da ampliação da quantidade de armas de fogo que poderiam ser adquiridas pelos colecionadores, caçadores e atiradores.
Já nas ações que estavam sob relatoria de Fachin, foi determinado que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade.