Primeiro a votar no julgamento que pode cassar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) por suposto abuso de poder econômico, o juiz Luciano Carrasco Falavinha, relator do processo, votou pela improcedência do pedido. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná começou a julgar a ação eleitoral, na tarde desta segunda-feira (1°).
Em seu voto, ele disse que, para comprovar tese das siglas autoras, de que os gastos de pré-campanha devem ser somados, seria preciso comprovar três situações, o que, afirma ele, não foi feito no processo.
“Candidatura não nasce da noite para o dia. São construídas no dia a dia, dentro dos partidos. Não se pode fazer a soma das despesas da pré-campanha para concluir que houve abuso”, disse.
Encabeçadas pelo PL de Jair Bolsonaro e pela federação do PT de Lula (contendo ainda o PC do B e o PV), as representações, que tramitam em conjunto, apontam que o parlamentar teria feito gastos excessivos no período da pré-campanha eleitoral ligada ao pleito de 2022, o que a defesa do senador nega.
O relator também acolheu a tese da defesa de Moro de que apenas as despesas realizadas no Paraná deveriam ser consideradas. Na maioria dos roteiros das passagens aéreas, segundo Falavinha, apenas três eram para o Paraná. O relator aponta que a agenda de Moro só se voltou ao Paraná a partir de 10 de junho de 2022. “Não há previsão legal sobre gasto de pré-campanha. Por mais que o limite de campanha possa ser utilizado como uma referência”, disse ainda.
Demais votos – A corte do TRE é formada por sete juízes. Além do relator, também votam os juízes José Rodrigo Sade, Cláudia Cristina Cristofani, Julio Jacob Junior, Anderson Ricardo Fogaça, Guilherme Frederico Hernandes Denz e o próprio presidente do colegiado, Sigurd Roberto Bengtsson. Os demais magistrados podem pedir vista (mais tempo para análise). Foram reservadas as sessões de 1º, 3 e 8 de abril para o caso.
Se condenado, o ex-juiz perde o mandato e se torna inelegível a partir de 2022, o que o impossibilitaria de concorrer a pleitos até 2030. Ainda, seriam realizadas novas eleições para a cadeira do Senado. Cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e os efeitos da decisão só passam a ser válidos após o esgotamento dos recursos.