Governo suspende criação de cursos a distância até 2025 — Brumado VerdadeBrumado Verdade Governo suspende criação de cursos a distância até 2025 — Brumado Verdade
MENU
Seja Bem-vindo! Hoje é Domingo, 24 de Novembro de 2024
Publicidade:
Publicidade:

No Banner to display


Acessar
BLOG antigo


Nosso Whatsapp
77 99837-3618

Governo suspende criação de cursos a distância até 2025

9 junho 2024 | 18:53

Nos últimos anos, o EAD disparou no Brasil (são 4,3 milhões de alunos), como alternativa de cursos mais baratos. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério da Educação (MEC) suspendeu a criação de novos cursos de graduação a distância e novas vagas e polos de ensino a distância (EAD) até 10 de março de 2025. A medida foi divulgada por meio da portaria 528, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na sexta-feira 7, e assinada pelo ministro Camilo Santana.

O MEC faz uma revisão do marco regulatório da educação a distância, o que irá prever novos referenciais de qualidade para oferta de graduação remotas. O prazo para esse trabalho é 31 de dezembro de 2024.

Nos últimos anos, o EAD disparou no Brasil (são 4,3 milhões de alunos), como alternativa de cursos mais baratos e com potencial de atender a uma população que precisa conciliar trabalho e estudo. Por outro lado, parte dessas graduações é alvo de questionamentos de especialistas diante da baixa qualidade, a estrutura precária para as classes remotas e de apoio ao aluno.

Outra crítica é a oferta limitada de experiências práticas, o que prejudica a formação dos novos profissionais. No mês passado, o MEC deu aval à nova regra que prevê pelo menos 50% de aulas presenciais para licenciaturas (cursos de formação de professores).

“Fica suspensa a criação de novos cursos de graduação na modalidade EAD, o aumento de vagas em cursos de graduação EAD e a criação de polos EAD por instituições do Sistema Federal de Ensino, inclusive por universidades e centros universitários, até 10 de março de 2025”, diz o artigo 4º da portaria.

O MEC ressalva, porém, que a “suspensão de que trata o caput não se aplica aos cursos de instituições públicas do Sistema Federal de Ensino vinculados a políticas e programas governamentais”.

Tags: