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A partir desta terça (1º), eleitor só pode ser preso em flagrante delito — Brumado Verdade
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A partir desta terça (1º), eleitor só pode ser preso em flagrante delito
2 outubro 2024 | 0:43
Prisão pode ainda ocorrer no caso de condenação por crime inafiançável. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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