A manutenção da prisão preventiva do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal). A decisão atende à manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR) e foi tomada nesta segunda-feira (2).
Na decisão que negou o relaxamento da prisão, Moraes afirmou que “todas as questões relativas ao quadro clínico de saúde do requerente estão sendo devidamente analisadas”. Jefferson está preso em uma unidade de saúde do Rio de Janeiro.
A defesa de Roberto Jefferson havia pedido, no último dia 13 de setembro, a revogação da prisão preventiva ou a conversão dela em prisão domiciliar, argumentando que o ex-parlamentar enfrentava problemas de saúde.
A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, no dia 26 de setembro, afirmou que a manutenção da prisão preventiva de Jefferson era necessária, devido ao risco que o acusado oferece à sociedade.
Relembre – Em outubro de 2022, quando policiais federais foram cumprir um mandado de prisão contra o ex-parlamentar, Jefferson recebeu os agentes com 60 disparos de armas de fogo e com o lançamento de três explosivos.
“A prisão preventiva trata-se da única medida razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública com a cessação da prática criminosa reiterada, não havendo razões, neste momento processual, a indicar a possibilidade de revogação da custódia, ainda que com aplicação de medidas cautelares diversas”, disse a PGR.