Um apostador de Santa Catarina perdeu o prêmio da Mega-Sena, após ter a compra do bilhete estornada pela operadora do cartão de crédito. O caso aconteceu em Jaraguá do Sul (SC). O homem, que não teve a identidade revelada, seria contemplado com um montante de R$ 35.454, 28, devido as cinco dezenas premiadas pelo sorteio federal.
Na tentativa de solucionar o problema, ele acionou à Justiça de Santa Catarina para ter direito à compensação. O pedido, contudo, foi negado pelo juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul.
O magistrado entende que a falha do pagamento deveria ter sido solucionada logo após o estorno e, sobretudo, antes do sorteio dos números do concurso. A sentença foi proferida na última terça-feira (20).
Em causa própria, o apostador justificou que comprou um bilhete de oito números, que custa R$ 140, e pagou com cartão de crédito. Conforme o jogador, a transação não foi finalizada devido a uma falha da operadora do cartão.
O juiz ainda argumentou que “em conclusão, não demonstrada a culpa da Caixa Econômica Federal (CEF) que efetivamente não recebeu o valor da aposta, improcede o pedido da autora de ser indenizada pelo prêmio do concurso 2464 do qual não participou (valor do pagamento estornado)”.
O juiz ainda ponderou que “a leitura e assinatura [do termo] são obrigatórias para o primeiro acesso, pelo que não pode alegar desconhecimento”. E que “é responsabilidade do usuário verificar a efetivação da aposta e o concurso ao qual está participando”.