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Aracatu: Manifestação em frente ao fórum Leonor Abreu em Brumado, dia 08/10/2021, às 9h.

7 outubro 2021 | 13:02

Foto: Nildo Freitas/Brumado Verdade

NOTA PÚBLICA


Nós, concursados aprovados no concurso público nº 01/2019, realizado pela Prefeitura Municipal de Aracatu, estamos buscando os nossos direitos de assumirmos as vagas para as quais fomos aprovados com muito esforço físico, psicológico e investimento financeiro, mas estamos sendo tolhidos dos nossos direitos, sendo que, somente o Poder Judiciário pode restabelece-los.
O Sr. Salvador José Pinheiro impetrou uma Ação Popular (8001516-07.2020.8.05.0032), em face do Município de Aracatu pleiteando a decretação da nulidade dos Editais Convocatórios nº 001/2020 e nº 002/2020.
No dia 06/01/2021 o Juiz Plantonista deferiu o pedido liminar para sustar os efeitos dos editais convocatórios nº 001/2020 e 02/2020.
Ocorre que a Prefeitura realizou novas convocações, através dos editais 003 a 006/2020, efetuados após a propositura da Ação e antes da concessão da liminar.
Aproveitando-se da oportunidade, a Prefeita de Aracatu, através de sua prefeita Srª Braulina Lima, cinco dias após a concessão da liminar, por Decreto (nº 06, de 11/01/2021), suspendeu todos os editais de convocação (do 001/2020 ao 06/2021), tendo como base os autos da referida ação popular.
Apesar de sermos os únicos prejudicados, em momento algum exercemos nosso direito de defesa neste processo. Estamos no aguardo do julgamento do mérito da ação, por parte do Poder Judiciário, e é justamente por isso que aqui estamos nos manifestando: Pedido Agilidade ao Poder Judiciário para o deslinde do feito.
Estamos diante de um procedimento envolvendo verba alimentar e o nosso presente e futuro. Estamos pagando o alto preço de uma briga política partidária da situação e oposição do município, que não nos interessa e não temos nenhum envolvimento.
O momento em que vivemos é o de indignação, enquanto que o Sr. Salvador José Pinheiro, foi nomeado pela Prefeita para o cargo comissionado de Diretor de Departamento de Meio Ambiente, recebendo acréscimo de 33,4% em seus vencimentos a título de Condição Especial de Trabalho, conforme Portaria nº 25, de 04 de janeiro de 2021. Estamos também assistindo, indignados, profissionais sendo contratados para ocupar as vagas que nos pertence de pleno direito.
Um dos argumentos utilizados para a concessão da liminar foi a suposta ausência de dotação orçamentária, contudo, se o município pode custear o pagamento dos salários de inúmeros servidores temporários, obviamente, pode arcar com nossos salários, nós que fomos legitimamente aprovados em concurso público e qualificados para o exercício do cargo
Aracatu, 07 de outubro de 2021.

Concursados de Aracatu (concurso público 001/2019)