por Comissão dos Concursados
De um lado um prefeito, exercendo o cargo por meio de liminar. Do outro, um concurso público realizado pelo município, com mais de 5 mil inscritos, onde aparentemente ocorreu tudo em paz, ninguém mais ajuizou nenhum tipo de ação, exceto, Carivaldo Alves Carvalho.
Ocorre que uma aplicadora, professora do município, esqueceu um gabarito do aluno em sala de aula. Até aí tudo bem, é fácil identificar as partes e colocar cada um em seu devido lugar. Vejamos….
Não há que se falar em fraude, pois o resultado não foi abalado, não teve problemas na parte das licitações e tampouco foi identificado nenhum esquema de compra de respostas e não ocorreu nenhum outro tipo de reclamação, plausível de cancelamento.
A homogeneidade foi garantida, pois até mesmo o aprovado em primeiro lugar de matemática nem da sala do gabarito esquecido era. Pra falar mais claro, o gabarito só acertaria 16 das 40 questões. Ou seja, a quem interessa tudo isso??? O candidato assinou na ata como sendo um dos 3 últimos a entregar o gabarito, e é juntamente ai que pega para a funcionária.
Será que funcionária humanamente errou na sua função com as devidas orientações, seguindo as orientações fizeram os outros aplicadores e não houve maiores problemas ou ela foi ou o candidato foram orientado$ para cancelar um concurso exigido pelo ministério público? Concurso que o gestor não queria fazer!!!
Coisa simples de se resolver mas em ano político, parece que não. O gestor acha que manda na justiça e os candidatos do concurso público, hipossuficientes nessa história toda, ficam a merecer diante de toda essa ingerência e politicagem.
A quem interessa cancelar o concurso? Se a única reclamação se resume apenas em um gabarito desaparecido (constatado em ata e depois surgiu na escola); ora, o aluno pode ter seu gabarito corrigido e depois, ele que ajuíze ação de danos morais, pois seu resultado foi publicamente divulgado. E a aplicadora que seja punida com os rigores da lei, pois só ela errou na aplicação das salas (ela foi pra capacitação???), será que ela ficou trabalhando de mais? E quer jogar a culpa do seu erro em todo mundo, aprovados e inclusive nos demais aplicadores???
O que não pode são pessoas de boa fé serem prejudicadas por causa dessa novela. VAMOS LANÇAR UM DESAFIO: SE O CONCURSO FOI FRAUDADO O PREFEITO TEM DE SER AFASTADO.
Todo mundo sabe que o concurso foi um acordo do MP com o município, obrigando realizar concursos, pois o nepotismo estava muito grande na cidade. Sinceramente em ano político, a maioria dos aprovados de fora da Cidade ou aprovados oposicionistas. Isso é justamente o que nenhum prefeito queria Principalmente em Aracatu onde as eleições já se definiram por apenas 14 votos e ultima por apenas 170 votos.
Enquanto isto: “salve se quem puder”!!! Nesta novela da vida real, os candidatos estão aflitos por ver seu sonho de ser concursado ir por água abaixo. Mas, preocupado ainda em saber que várias contratações estão sendo feitas por de baixo do pano, na calada da noite para arraigar votos para os padrinhos do prefeito Sergio Silveira Maia.
Enquanto isto…..
Vamos aguardar, só não podemos nos calar. Que seja feito o justo, o certo e o que Deus quiser. O promotor é imparcial e sabe o que é melhor pra cidade de Aracatu. Cidade onde a politicagem corre solta e é possível acreditar inclusive que o gestor municipal (mandatário da justiça), tenha planejado tudo; até o suposto cancelamento do concurso, sem motivos e indevidamente, preocupado só em si, e no seu pote de mel.
O gestor e sua corja, estão por trás de todo esquema, na tentativa de se manter ao máximo no poder, a família maia já esta a mais de 25 anos no poder, tentando ENGANAR não só as pessoas honestas de fora do município que majoritariamente foram aprovadas no concurso, mas também à justiça.
Concursados que agiram na honestidade estudando, só querem um coisa, ganhar dinheiro trabalhando ao contrário de muitos políticos.
Por favor, promotor, Millen Castro Medeiros, deixa os concursos trabalharem e organiza a educação desse município, pois existem muitos mais vagas do que o estipulado no edital.