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Através de decreto prefeito regulamenta valores e vias que serão integradas a Zona Azul no município

20 novembro 2017 | 12:25

Foto: Nildo Freitas/Brumado Verdade

Através do Decreto 5.015, de 17 de novembro de 2017, o prefeito Eduardo Vasconcelos regulamenta a Lei Municipal nº 1.811, de 28 de setembro de 2017, que institui o Estacionamento Rotativo Pago (Zona Azul) para veículos nas vias e logradouros públicos. O sistema deverá contemplar a modalidade dos usuários pagarem através de tíquetes de 01 ou 02 horas com prepostos da concessionária, postos de vendas e via mensagens SMS. As seguintes vias foram inclusas na Zona Azul do município: Avenida Antônio Mourão Guimarães; Rua Antônio Viana, Rua Alan Kardec; Avenida Centenário; Rua Coronel Paulino Chaves;  Rua Dr. Mário Meira; Rua Deolino de Carvalho, Rua Dr. Marcolino Moura; Rua Ernesto Carneiro Ribeiro; Rua Exupério Pinheiro Rua Euclides da Cunha; Rua Henrique Dias; Rua Iluminato Lobo;Rua Joana Angélica;Rua Maria Lobo, Rua Marcolino Rizério; Rua Marechal Deodoro; Rua Nina Rodrigues; Rua Osvaldo Cruz, Rua Oflávio Silveira Toorres; Praça Francisco S. Meira; Praça Pompílio Leite; Praça Armindo Azevedo; Praça Teófilo Alves Lima, Rua Tiradentes; Rua Sargento Antenor; Rua Sebastião dos Santos Leite, Rua Tibúrcio da Silva Leite; Rua Teodoro Sampaio; Travessa São Bento; Travessa Juvenal Machado; Rua Vigílio Ataíde; Rua Wilson Ribeiro Gonçalves; Praça Teófilo Alves Lima (Estacionamento confinado dentro do Mercado Municipal). O horário para Zona Azul será de segunda a sexta-feira das 8h às 18h e sábado das 8h ás 13h. O valor cobrado para automóveis será de R$ 2,00 por hora e motocicletas R$ 0,60 por hora. (Veja o edital).

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