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Bahia: Cresce apreensão de armamento no estado

9 novembro 2015 | 1:31

Foto: Divulgação

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Somente das mãos da população baiana, 22.653 armas de fogo foram entregues para destruição às autoridades brasileiras desde 2003, ano em que passou a vigorar no Brasil o Estatuto do Desarmamento, até a última sexta-feira, segundo informações do Ministério da Justiça. Embora não haja dados oficiais sobre quantas armas circulam no país, os números tendem a aumentar com a revogação do Estatuto, preveem especialistas. Semana passada, o novo texto que facilita a compra de armas foi aprovado por uma comissão especial de deputados em Brasília. O ano não terminou, mas a quantidade de armas de fogo apreendidas pela polícia na Bahia já supera o total de 2014. Até outubro último, somente a Polícia Militar recolheu das ruas do estado 4.378 armamentos contra 3.984 unidades em todo o ano passado, um aumento de 9,88%. Batizado de Estatuto de Controle de Armas, o projeto de lei 3.722/12, criado para substituir a legislação anterior, já foi enviado para a Câmara dos Deputados, que deverá votar a proposta, em data ainda a ser definida. Autor do projeto, o deputado federal Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC) tem defendido que a proposta visa “acabar com a arbitrariedade dos processos de compra e porte de armas no país” e que a medida “pouparia vidas”.

A lei vigente (10.826/03) determina que somente podem portar armas de fogo policiais civis, militares, federais, rodoviários, membros das Forças Armadas, agentes de inteligência, agentes penitenciários, auditores fiscais, profissionais de segurança pública e privada (em serviço). Pela lei atual, o cidadão pode possuir uma arma de fogo, mas não carregá-la consigo nas ruas. Para ter direito à posse, o civil deve atender às exigências que comprovem sua necessidade, aptidão e baixo risco de uso indevido da arma. Já a nova lei retira a exigência de justificativa de necessidade da arma, reduz a idade mínima para compra de 25 para 21 anos e aumenta de seis para nove armas por pessoa. Além disso, o PL 3.722/12 estipula um aumento no limite anual de munições por arma de 50 para 600 cápsulas. Multiplicadas por nove armas, esse valor sobe para um total 5.400 munições à disposição de um cidadão comum anualmente. O projeto extingue, ainda, impedimentos para que pessoas que respondam a processo criminal ou que sejam alvo de inquérito policial por crimes como tráfico de drogas, receptação e porte ilegal de arma possam ter acesso autorizado às armas de fogo nos estados.