O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta terça-feira (21) a lei que permite a recriação de sorteio de prêmios ao público em emissoras de televisão no país, que estavam proibidos desde o final dos anos 90.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União com vetos e estabelece regras acerca da distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, realizada por concessionárias.
Também autoriza a distribuição de brindes por meio de concurso por organizações da sociedade civil da área de educação, saúde, cultura, assistência social, entre outros.
Entre os vetos da dição da Medida Provisória Nº 923/2020 aprovada em março pelo Congresso está a participação nos sorteios por telefone e a distribuição de prêmios gratuitos sem autorização do poder púbico.
“Sem autorização, não é possível a adoção de práticas de proteção nem de mecanismos de controle de Estado que fiscalizem crimes como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal”, informou o Palácio do Planalto.
Os sorteios não poderão ser feitos por bingos ou por operações de jogos de azar. Também ficaram proibidas a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro. Os prêmios também não poderão ser distribuídos por organizações com interesse político-partidário ou eleitorais.