A servidora pública Flávia Carvalho Garcia foi condenada à perda de função e ao ressarcimento de R$ 14,8 mil aos cofres públicos por enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e agir contra os princípios da Administração Pública. Flávia já havia sido condenada penalmente em julho de 2019, pelo crime de peculato, devido aos mesmos atos .
De acordo com a ação de improbidade, de autoria do procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, Flávia aproveitou-se da sua condição de coordenadora financeira do Programa Dinheiro Direto da Escola (PDDE) para utilizar cheques que lhe foram entregues, em confiança, por presidentes e tesoureiros dos colegiados escolares em dezembro de 2012. Segundo apurado nas investigações, alguns cheques estavam em branco, enquanto outros já continham assinaturas dos representantes referidos.
A então servidora pública desviou ao menos R$ 14,8 mil das contas bancárias de 20 unidades escolares, por meio do uso de 21 cheques indevidamente preenchidos ou com assinaturas falsificadas. O desvio foi descoberto quando os representantes escolares notaram as ordens de pagamento que não haviam autorizado mas que, em tese, só poderiam ser assinadas por eles. O grupo buscou esclarecimentos junto ao Banco do Brasil e verificaram que as emissões foram feitas pela ex-coordenadora.
Na sentença, ficou determinado que Flávia está proibida de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos.