O Ministério da Fazenda estabeleceu os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo no ano de 2023. A medida, publicada nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial da União, é para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
A Portaria nº 11.090 define ainda que os feriados estaduais ou municipais serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, dos estados e municípios. O documento informa também que é ilegítimo aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar pontos facultativos em discordância com o que está na medida que define, os dias de feriados nacionais e pontos facultativos.
Relação dos feriados nacionais e pontos facultativos de 2023:
1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
20 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
21 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
7 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
8 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
2 de novembro, Finados (feriado nacional);
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e
25 de dezembro, Natal (feriado nacional).