A cidade de Brumado deve revogar o Decreto Municipal nº 5.584/2021, que desobrigou o uso de máscara facial em locais abertos ou fechados. A recomendação é do Ministério Público estadual.
Para a promotora de Justiça, Paola Maria Gallina, o decreto está em desacordo com a Lei Estadual nº 14.261/2020, que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras a todas as pessoas em circulação externa nos municípios baianos em que estão em vigor os decretos legislativos de reconhecimento de estado de calamidade pública aprovados pela Assembleia Legislativa da Bahia e que tenham confirmado caso de Covid-19.
O decreto deve permanecer suspenso enquanto estiver em desacordo com a norma ou até que sejam apresentados os critérios técnicos-científicos e o plano elaborado para evitar o aumento do risco de contágio em decorrência da medida adotada.
A promotora destaca que, mesmo que os municípios disponham de competência para disciplinar as próprias normas relativas ao enfrentamento da atual pandemia, “a eles não é dado o poder irrefreável e absoluto de decidir em dissonância com as normas estaduais e federais que versam sobre o mesmo tema, já que a sua competência deve suplementar as medidas de interesse supramunicipal”.
O prefeito de Brumado, Eduardo Vasconcelos, suspendeu o uso obrigatório de máscaras de proteção contra a Covid-19 no município em outubro. De acordo com o prefeito, a determinação levou em consideração o fato dos boletins epidemiológicos divulgados diariamente pela secretaria municipal de Saúde apontarem para uma constante diminuição no número de casos ativos da infecção na cidade.