A Coligação ‘Um novo caminho para Brumado’, integrada pelos partidos informados, requereu o registro de candidatura de Fabrício Abrantes (DEM), para concorrer ao cargo de prefeito de Brumado.
O formulário veio instruído com documentos, entre eles dados pessoais do(a) candidato(a), dados para contato, declarações, endereço eletrônico, certidões criminais, fotografia, plano de governo, relação atualizada de bens, prova de alfabetização e outros. Foi publicado o edital previsto no art. 34 da Res. TSE nº 23.609/2019, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos para as eleições, e o prazo de cinco dias transcorreu sem impugnação.
O Chefe de Cartório informou que o(a) candidato(a) cumpriu todas as formalidades e preenche os requisitos de elegibilidade, entre outros exigidos para o registro da candidatura. É o relatório. Decido. Requerimento de registro de candidatura é o ato pelo qual o Partido Político ou a Coligação encaminha à Justiça Eleitoral a relação de filiados escolhidos em convenção para concorrerem a cargos eletivos.
O ius hororum, isto é, o direito de ser votado, só pode ser exercido pelos cidadãos que gozem de condição de elegibilidade, não incidam em qualquer causa de inelegibilidade ou impedimento, e logrem cumprir determinadas formalidades, registrando suas candidaturas junto aos órgãos a tanto legitimados. Direito Eleitoral – José Jairo Gomes, 8ª ed. 2012, Ed. Atlas, pág. 238.
No caso desses autos foram observados os preceitos contidos nos arts. 14 e seguintes, da CF/88, Lei Complementar 64/90 e Lei 9.504/97, entre outras. Todas as informações e documentos relacionados nos arts. 24 e seguintes, da Res. TSE 23.609/2019, foram juntados, e o processamento do requerimento obedeceu aos ditames legais. Foi publicado edital para ciência dos interessados, e o prazo de cinco dias transcorreu sem impugnação. “Enfim, diante da coexistência dos requisitos legais, DEFIRO o pedido, para que o(a) mencionado(a) candidato(a) concorra sob o número e opção de nome constantes dos autos. Registre-se. Publique-se. Intime-se”, Genivaldo Alves Guimarães.