No apagar das luzes de seu governo, foi sancionada pela ex-presidente da República Dilma Rousseff, a Lei nº 13.022 que dispôs sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais em todo Brasil. No estatuto, foi garantido aos guardas municipais no sistema nacional de segurança pública o porte de arma e dá a esses profissionais o poder de polícia. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas. O documento também destaca que o direito pode ser suspenso em razão de “restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”. Os Guardas Municipais do de Brumado, Jerry Adriano e Lázaro Klebson, servidores do município, participaram nos dias 09, 10 e 11 de setembro, na cidade de Itabuna, de um treinamento e qualificação, em curso básico de tiros para uso de arma de fogo. É importante lembrar que só pode portar arma de fogo, que tem registro aprovado pela Polícia Federal.