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O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do Promotor de Justiça Millen Castro Medeiros de Moura, considerando que é direito constitucional dos trabalhadores em geral e, pois, dos servidores públicos, o exercício seguro da atividade laboral ou funcional, com redução dos riscos inerentes, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, com proteção do meio de trabalho, âmbito do sistema de saúde (artigo 200, VIII, da Constituição da República).
A OMS dispõe que os equipamentos de proteção individual (EPI’s) para profissionais que lidam com público envolvem máscaras cirúrgicas, álcool em gel 70º INPM, luvas e, bem como que o município de Brumado postulou no artigo 4ª, § 1º, do Decreto Municipal nº 5.256, de 20 de março de 2020, que “todos os funcionários municipais, que atuam demandas exclusivamente administrativas, deverão desempenhar, quando possível, suas atividades em regime de home office devidamente organizados com as Secretarias hierarquicamente vinculados”.
E considerando, ainda, que é dever do empregador fornecer os equipamentos necessários à proteção dos seus funcionários, especialmente nesta pandemia, de alto risco de contágio, recomenda ao prefeito Eduardo Lima Vasconcelos, que em 05 dias, forneça aos profissionais de saúde os seguintes Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s): máscara cirúrgica, capote, luva, proteção ocular (óculos ou máscara facial), gorro e álcool em gel 70º INPM.
A recomendação do MP indica ainda que a prefeitura forneça a todos os servidores municipais que tenham contato direto com o público: máscara, álcool em gel 70º INPM, luvas e protetor ocular; afaste temporariamente de contato com o público, colocando-os preferencialmente em teletrabalho, os servidores públicos enquadrados no grupo de risco, quais sejam as pessoas com idade superior a 60 anos, diabéticos, hipertensos, asmáticos, cardiopatas, grávidas, portadores de doenças crônicas, dentre outros; e comunique ao Ministério Público, em 24 horas, se irá acolher a recomendação.