Na quinta-feira (24), foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei 1.784, de 23 de novembro de 2016, que dispõe sobre a fixação de percentual mínimo de repasse de recursos públicos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). A Câmara de Vereadores aprovou e o prefeito Aguiberto Lima Dias sancionou a referida lei, através da qual 0,01% fica fixado sobre o valor dos recursos públicos provenientes da Receita Tributária Líquida e 0,01% sobre o valor dos recursos públicos provenientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para repasse ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). Os recursos serão depositados mensalmente em conta corrente do FMDCA.