Atendendo à Lei de Responsabilidade Fiscal, a Secretaria da Fazenda – Sefaz, por intermédio do Departamento de Tributos, está notificando os contribuintes que têm Dívida Ativa Municipal para efetuarem o seu pagamento. Após o recebimento da cobrança, o contribuinte deve comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias, ao Departamento de Tributos para fins de quitação dos débitos fiscais, sob pena de Execução Judicial da dívida. A notificação de cobrança está sendo entregue pelos fiscais da área nos endereços dos contribuintes em débito com o Município.