A Câmara dos Deputados acompanhou nesta quinta-feira (20), a decisão dos senadores e votou pela derrubada dos vetos do governo ao regime jurídico emergencial e transitório da pandemia. Entre os trechos barrados por Jair Bolsonaro e agora restituídos está o que impede parte dos despejos durante a pandemia, inclusive por falta de pagamento de aluguel.
O presidente da República tem a prerrogativa de vetar trechos ou a íntegra de textos aprovados no Legislativo. O Congresso, porém, pode não aceitar. Para isso, é necessária maioria absoluta dos votos tanto na Câmara quanto no Senado.
Foram 409 votos favoráveis à derrubada do veto e 7 contrários, sem abstenções. A derrubada foi negociada. O governo foca seus esforços em manter o veto à possibilidade de servidores públicos terem aumento até o fim de 2021.
Com a rejeição, serão restituídos ao regime jurídico emergencial os seguintes trechos:
Reuniões presenciais – impede que associações, sociedades e fundações realizem assembleias presenciais até 30 de outubro de 2020;
Contratos – impede a retroatividade dos efeitos da pandemia em contratos; impede que algumas situações (como variação cambial) sejam consideradas “fatos imprevisíveis” nos acertos; impede a retroatividade das consequências jurídicas na execução de contratos;
Consumidores – determina que, no regime emergencial, as normas de proteção ao consumidor não se aplicariam às relações contratuais subordinadas ao Código Civil;
Despejos – impede a concessão de decisões liminares para despejo de inquilinos durante a pandemia até 30 de outubro em diversos casos, inclusive falta de pagamento.