A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determinou a aplicação da Bandeira Tarifária VERDE para o mês de abril em todo o país. Com isso, de acordo com os critérios estabelecidos para o sistema de bandeiras, não haverá cobrança de valor adicional na tarifa. A Coelba esclarece aos consumidores que, em função dos ciclos de leitura e faturamento, no consumo de energia que compreenda dias de março e abril, haverá proporcionalidade de cobrança entre as bandeiras verde e amarela (vigente em março). Somente os consumidores com consumo entre os dias 01 e 30/04, ou seja, todo o período de leitura no mês de abril, terão, unicamente, a aplicação da bandeira verde, ou seja, sem cobrança adicional.
Para acompanhar o período de leitura, os consumidores devem olhar, na conta de energia, o campo DEMONSTRATIVO DE CONSUMO DESTA NOTA FISCAL, disponível na conta logo abaixo da Descrição da Nota Fiscal. Lá, é possível acompanhar a data da leitura anterior e a data de leitura atual. O período de leitura é, justamente, o intervalo compreendido entre essas datas. A empresa recomenda aos clientes que apresentem dúvidas sobre o assunto procurem a empresa através dos canais de atendimento como as agências, rede Coelba Serviços e o 0800 071 0800.