O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) deve revogar a Portaria 2045 que estabelece vistoria para veículos com apenas um ano de fabricação, prevista para começar a vigorar em 2016. “Nossos estudos até agora não encontraram justificativas para essa vistoria”, disse Maurício Bacelar, diretor-geral do órgão. O Ministério Público da Bahia (MP-BA), que busca encontrar os elementos que subsidiaram a portaria do órgão de trânsito, informou que na documentação enviada pelo Detran-Ba, não foi apresentado nenhum estudo que embasasse a vistoria. “De fato não houve estudo nem processo administrativo, mas eles já enviaram um primeiro parecer de um grupo de estudo instalado em agosto”, disse o promotor Adriano Assis.
A portaria foi publicada em 2013, antes da atual gestão de Maurício Bacelar, que assumiu em janeiro deste ano e instaurou um grupo de estudo em agosto. Mesmo com a possibilidade de não acontecer a vistoria para veículos com um ano de vida útil, o MP-BA vai continuar a investigação, já que é uma decisão que onera o cidadão. “Vamos analisar o estudo atual apresentado, junto com informações complementares e fazer as oitivas”, comentou o promotor. Adriano Assis informou também que o Ministério vai analisar a legalidade da portaria. “Porque todo ato tem que ter motivação, e estar dentro da legalidade”. Uma audiência entre as partes já está marcada para a próxima semana, adiantou o promotor. O diretor-geral do Detran-Ba, Maurício Bacelar, reforçou que é responsabilidade do órgão estadual estabelecer as normas de licenciamento veicular. “As condições de licenciamento são estabelecidas pelo Detran estadual”, completou. Maurício refere-se à argumentação dos advogados Clezer Costa e Anderson Souza, que afirmam que compete unicamente à União legislar sobre trânsito. Eles ganharam uma liminar na justiça para que o cliente deles, o aposentado Antônio Celestino de Oliveira Filho, não realizasse a vistoria e pudesse receber o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) sem o procedimento. O aposentado retirou o seu documento no Detran nesta quinta-feira, 1º. No dia 22 de setembro, o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Cidade do Salvador emitiu liminar para que o aposentado Antônio Celestino de Oliveira Filho não fizesse a vistoria anual do seu veículo ano 2010. “Meu cliente resolveu entrar na justiça porque pagou seu IPVA e não recebeu o documento de porte obrigatório, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), por não ter feito a vistoria”, informou o Clezer Costa, advogado do aposentado.