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Uma Comissão Parlamentar de Inquérito foi aberta nesta quinta-feira (29) pela Câmara de Vereadores de Maracás, no Vale do Jiquiriçá. A Comissão vai apurar irregularidades supostamente cometidas pelo prefeito Uilson Venâncio Gomes de Novaes, o Soya.
Segundo informações, as acusações são de enriquecimento ilícito, formação de quadrilha e desvio de verbas federais do Fundo Nacional da Educação (FNE), Fundo Nacional da Saúde (FNS). A denúncia diz que quase R$ 200 mil teriam sido desviados de recursos federais encaminhados ao Município.
A CPI foi proposta pelo vereador Heugênio Meira, presidente da Casa, e teve a assinatura dos oito vereadores presentes. Ainda segundo as denúncias, o prefeito seria o líder de uma organização, da qual fariam parte os secretários de Saúde, Educação, Infraestrutura e Finanças do município, além do gestor do Fundo Municipal de Saúde. Teriam colaborado com o esquema empresas e um posto de gasolina. Nesses locais, o grupo teria adquirido peças e abastecido veículos inservíveis e outros alienados não mais pertencentes à frota municipal.
O grupo é acusado também de comprar produtos que não servem para determinado veículo, a exemplo de “abastecer” caminhão movido a diesel com gasolina. Em nota, o prefeito declarou que os vídeos são fakes e negou as acusações.

Mais de 10 mil postulantes ao cargo de vereador, prefeito e vice-prefeito em todo o Brasil tiveram a candidatura indeferida. Os dados são da Justiça Eleitoral. De acordo com o portal G1, se forem somados os falecimentos e as renúncias, o número de candidatos inaptos supera os 16,5 mil. A maior parte, no entanto, cerca de 10,6 mil casos, é formada por candidatos que não poderão concorrer porque não atenderam a algum requisito legal.
Os candidatos inaptos representam cerca de 2,9% do total de casos analisados, um percentual, por enquanto, menor que o registrado em 2016 (3,4%). O prazo final para a conclusão dos julgamentos termina nesta segunda. Mas 112 mil pedidos ainda aguardam parecer da Justiça Eleitoral.
Pelos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o principal motivo das cassações ou indeferimentos é a “ausência de requisito de registro”, com 75,9%. Como uma única candidatura pode ser barrada por mais de um motivo, o número total supera o de candidatos indeferidos.
A segunda principal razão para rejeição dos pedidos de registro é a Lei da Ficha Limpa, com 11,2%. Segundo a lei, políticos condenados por abuso de poder político e econômico ficam inelegíveis por oito anos.

Casos confirmados de COVID-19 nas últimas 24h em Brumado.
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👉🏻 Segunda-feira, 26/10: 36 novos casos

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O candidato a Vereador no município de Brumado Manoel Fernandes, morador do distrito de Ubiraçaba candidato ao pleito pelo Partido (Podemos – 19), teve sua candidatura deferida pela Justiça Eleitoral. O candidato está apto para concorrer a disputa eleitoral no município.
O deferimento significa que o candidato está regular, com todos os dados e documentações corretas, atendendo assim, aos requisitos exigidos para disputar uma vaga no Legislativo brumadense nas eleições de 2020.

A decisão do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de cancelar a compra da vacina chinesa irritou governadores e secretários estaduais de Saúde e uniu boa parte deles em um mesmo norte: na defesa pela permanência do ministro Eduardo Pazuello.
Segundo a coluna Painel, da Folha, todos culpam o presidente pelo episódio, considerado inacreditável. Alguns também veem responsabilidade de João Doria (PSDB-SP) na confusão. Segundo palavras deles, o tucano se aproveita politicamente da situação e já está em campanha.
À publicação, secretários mantiveram os mesmos elogios que vinham fazendo a Pazuello. Vários usam como argumento o receio de quem poderia vir a substituí-lo. A primeira versão de uma carta publicada por eles em defesa da ciência tinha trechos em apoio ao ministro. Tiraram, com medo de ter efeito contrário. Para governadores, a ira de Bolsonaro foi o combo Doria + China.

O juiz eleitoral de Itabuna, no sul da Bahia, Antônio Carlos Rodrigues de Moraes, proibiu os candidatos de realizarem eventos que promovam aglomerações, como medida para evitar a disseminação da Covid-19.
Com a medida, comícios, carreatas, passeatas e caminhadas não podem ser realizadas no município. Os candidatos que descumprirem a determinação poderá ser multado em até R$ 100 mil.

Ex-presidente da República e senador, Fernando Collor é alvo de uma operação da Polícia Federal na manhã desta quarta-feira (21). A apuração tenta desvendar um esquema criminoso, ocorrido entre os anos de 2014 e 2015, envolvendo o pagamento de vantagens indevidas para obtenção de licença ambiental do Porto Pontal Paraná, expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Segundo a CNN, a investigação é um desdobramento da Operação Politeia, deflagrada pela PF em 2015. Na época, as investigações identificaram que bens de luxo pertencentes a um parlamentar federal teriam sido pagos com a utilização de recursos decorrentes de vantagens indevidas recebidas de empresários que tinham interesse na atuação política do senador Collor junto a órgãos federais, no caso, o Ibama.
No bojo da ação, foram expedidos 12 mandados de busca e apreensão em endereços vinculados aos investigados, além do bloqueio de valores financeiros. Aproximadamente 50 policiais federais estão participando das ações em Curitiba (PR), Pontal do Paraná (PR), Gaspar (SC) e em São Paulo (SP).

Por Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – Brasília
O Brasil confirmou mais 461 mortes decorrentes de complicações causadas pelo novo coronavírus. Com isso, o país atingiu a marca de 153.675 óbitos causados pela Covid-19 desde que o primeiro caso da doença foi registrado no país, no fim de fevereiro deste ano.
Os números constam do balanço diário que o Ministério da Saúde divulgou no início da noite deste sábado (17). Repassados pelas secretarias de saúde dos estados, o boletim leva em consideração as informações registradas em um período de 24 horas.
Segundo a pasta, mais 24.062 diagnósticos positivos foram contabilizados no último período, elevando para 5.224.362 o total de casos confirmados da doença em todo o país. A população brasileira supera os 210,1 milhões de habitantes – o que significa dizer que a presença do vírus foi atestado em menos de 3% da população.
Entre os casos já confirmados, 4.635.315 pacientes se recuperaram da doença, o que equivale a 88,7% do total de pessoas cujos testes confirmaram a infecção pelo novo coronavírus. Outros 435.372 pacientes seguem em tratamento.
Covid-19 nos estados
Em termos absolutos, as unidades da federação com mais mortes são São Paulo (37.992, para 1.062.634 casos); Rio de Janeiro (19.715, para 289.569 casos), Ceará (9.207 para 264.245 casos), Pernambuco (8.480 para 155.923 casos) e Minas Gerais (8.405, para 333.998 casos). As unidades da Federação com menos óbitos são Acre (679), Roraima (681), Amapá (731), Tocantins (1.042) e Rondônia (1.421).

O juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral, indeferiu, neste sábado (17), o registro de candidatura de Antônio Coqueiro de Souza (PSDB), o Tõe de Genitl, para a prefeitura de Brumado, nas eleições 2020.
Já a candidata a vice, a nutricionista Bianca Porto de Santana (PSDB), teve o seu pedido deferido pela justiça eleitoral. Segundo informações, o magistrado seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) que opinava pelo indeferimento do registro de candidatura de Tõe de Gentil.
De acordo com a decisão, em 12 de outubro o candidato foi notificado para comparecer ao Cartório Eleitoral e firmar, na presença de servidor, declaração de próprio punho objetivando suprir a prova de alfabetização, conforme previsto no art. 27, par. 5º, da Res. TSE 23.609/19.
Ainda de acordo com a publicação, embora notificado, até a presente data o candidato manteve-se inerte, não cumprindo aquela formalidade. “No presente caso o Partido, ao requerer o registro do candidato, juntou declaração manuscrita e supostamente por ele assinada. Ainda que ele saiba ler e escrever, e é provável que sim, pois trata-se de empresário, não lhe é lícito deixar de cumprir a determinação da Justiça Eleitoral, relativamente à comprovação acima mencionada.
É possível que ele tenha sido mal orientado, entretanto, “dormientibus non succurrit jus”, já diziam os romanos. Enfim, ao descumprir a formalidade acima mencionada o pretenso candidato deixou de comprovar ser elegível, motivo pelo qual indefiro o pedido de registro de candidatura”, sentenciou Guimarães.