Após o prefeito vencer na última segunda-feira (27) no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), no qual o prefeito, Eduardo Lima Vasconcelos (PSB), e o vice, Édio da Silva Pereira (PCdoB), tiveram seus mandatos mantidos em Brumado, o gestor teve uma derrota com o mesmo placar no dia seguinte.
O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão virtual desta terça-feira (28), votou pela ‘suspensão’ dos pagamentos de despesas relacionadas aos processos licitatórios com empreiteiras de Brumado, cujo os recursos eram de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).
A liminar que suspende o uso dos recursos na atual gestão do prefeito de Brumado, foi votada no dia de hoje (28) e teve 7 votos favoráveis deferindo a “Liminar” que suspende os pagamentos, sob a alegação de “supostas irregularidades na aplicação de recursos de precatórios do FUNDEF (Fonte 95)”. No despacho assinado pelo conselheiro substituto, Claudio Ventin, ele diz:
“Defiro a liminar pleiteada, para determinar ao gestor do Município de Brumado a imediata suspensão de pagamentos de despesas relacionadas aos processos licitatórios CC8/2018-4, CC9-2018-4, OU7-2018-4, PR2-2019-4, PR42-2018-4 com recursos de precatórios do FUNDEF (Fonte 95), ate? que haja o enfrentamento do mérito da Denúncia por esta Corte de Contas.”
Essa não á primeira batalha perdida do gestor junto ao TCM, em abril do ano passado, na sessão do dia 30, o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra Vasconcelos, por irregularidade na movimentação e aplicação dos recursos oriundos do precatório do FUNDEF, no exercício de 2018.
Na época, o relator do parecer, o conselheiro Paolo Marconi, multou o gestor em R$ 8 mil. Segundo o relatório técnico da época, o município recebeu R$ 40.989.318,04, depositados em conta do Banco Bradesco, o que estaria em desacordo com o determinado pela Constituição Federal por haver outros bancos no município.
O conselheiro apontou ainda o gasto de R$ 16.641.069,15, com o programa “Caminho da Escola” e o fornecimento de alimentação escolar. Todavia, a Inspetoria regional do TCM reiterou que parte destes pagamentos foi efetuada antes da medida liminar concedida pela Justiça Federal, visto que já em março de 2018 a prefeitura tinha promovido pagamentos de obra com o “Caminho da Escola e com fornecimento de alimentação na ordem de R$ 683.096,38, ou seja, sem autorização judicial, mesmo que liminarmente. Ainda na época.
O TCM determinou ao gestor que promova, com recursos municipais, a devolução do montante correspondente a R$ 16.641.069,15, à conta-corrente específica do precatório/FUNDEF. O prefeito tem o prazo de 20 dias, a contar do término da suspensão do prazo estabelecido pelo TCM, para que exercite os seus direitos de defesa e preste os esclarecimentos que entender necessários. Veja a sessão de hoje do TCM: