A juíza Maria Cristina Slaib, da 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro decidiu condenar uma empresa de cosméticos a indenizar a atriz Glória Pires em R$ 40 mil por usar a imagem dela em comerciais sem autorização. “É evidente que o fato de a ré ter veiculado a imagem da autora em publicidade, sem autorização desta, já caracteriza o uso indevido da imagem. Mais grave, ainda, porque veiculou imagem não autorizada da ré, atriz renomada de cinema, teatro e televisão, como se a autora fizesse uso de produto cosmético que não usou e não usa”, destacou a juíza. Segundo ela, a prática da empresa acabou “induzindo milhares de consumidoras/fãs a acreditarem que o produto objeto da propaganda da ré era maravilhoso porque utilizado por renomadas e belas atrizes”. Segundo o Conjur, Glória Pires também receberá indenização por danos materiais correspondentes ao valor a qual deveria ter recebido caso tivesse autorizado a veiculação da sua imagem em material publicitário da ré, acrescido de juros e correção monetária. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.