O Exército diminuiu a quantidade de armas que integrantes das Polícias Militares, dos Corpos de Bombeiros Militares e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República podem comprar. A portaria publicada nesta segunda-feira (20) determina que os agentes só poderão adquirir apenas quatro armas de fogo, e não seis como antes.
A nova portaria define que os agentes podem comprar até quatro armas de fogo, quando em serviço ativo, das quais até duas poderão ser de uso restrito (sendo apenas uma portátil, de até 12 calibres).
Os oficiais aposentados poderão comprar até duas armas de fogo de uso permitido. Essa nova portaria substitui uma publicada em janeiro deste ano. Nela, o Exército emitiu autorização para que polícias e bombeiros militares pudessem ter até seis armas de fogo em casa, sendo cinco de uso restrito.