O presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Brumado, considerando a necessidade de conter a disseminação e transmissão do vírus, visando preservar a saúde dos funcionários, vereadores e população em geral; informa que o horário de funcionamento do Legislativo, durante o período em que perdurar a crise causada pelo Covid-19, no município de Brumado, passará a ser das 08:00 horas (oito) às 12:00 horas (doze) da manhã.
Todos os gabinetes deverão se organizar e estabelecer regime de rodízio entre os seus funcionários. Fica vedado qualquer tipo de aglomeração nos recintos desta casa legislativa, sob pena de aplicação de sanção. Qualquer funcionário, servidor ou colaborador da Câmara de Vereadores de Brumado, que possuir idade superior a 60 (sessenta) anos ficará dispensado de comparecer ao trabalho.
O acesso de qualquer cidadão às Sessões e aos recintos da Câmara Municipal de Vereadores, respeitará as regras estabelecidas pela Secretaria de Saúde Municipal (Sesau), mediante o uso de máscara; disponibilização de álcool 70%, para higienização das mãos; o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre os presentes na Sessão.