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Fuja da ‘black fraude’: Consumidor pode fiscalizar empresas e fazer denúncias online

26 novembro 2020 | 18:33


Ferramentas foram criadas para o comprador resolver problemas e denunciar práticas abusivas.
Foto: Michele Brito/Ascom SJDHDS

Por Paloma Teixeira

Com a chegada da black friday, que ocorre na sexta-feira (27), chega também uma chuva de promoções e descontos em todos os setores do comércio, tanto físico, quanto virtual. Contudo, o consumidor precisa ficar atento para não cair em pegadinhas, nem sair perdendo quando o assunto é economizar.

De acordo com o advogado, especialista em direito do consumidor e Diretor de Fiscalização do Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor da Bahia (Procon-BA), Iratan Vilas Boas, ferramentas foram criadas para o consumidor resolver problemas, denunciar práticas abusivas e escapar da chamada “black fraude”.

“Ela é uma prática abusiva, onde o fornecedor aumenta o preço do produto antes do evento promocional e reduz o preço no dia do evento, dando ao consumidor uma falsa sensação de economia induzindo ao erro. É uma prática abusiva, é crime”, diz em entrevista.

Segundo ele, após dez anos do evento no Brasil, as práticas abusivas também foram aprimoradas e, com isso, o consumidor deve manter a atenção redobrada. Alguns exemplos são a não garantia dos 70% de desconto quando é oferecido, não há informações claras em relação aos juros, parcelamentos e, em alguns casos, ainda há a prática da venda casada, principalmente em relação a seguros e garantia estendida.

Conforme Iratan, o consumidor deve sempre apostar na pesquisa de preços e também em dar preferência a empresas confiáveis, já estabelecidas no mercado. Por causa da pandemia do novo coronavírus, uma das orientações do órgão é a de optar por compras virtuais, para evitar o contágio pela doença.

É recomendado ainda que o comprador confira o CNPJ da loja pelo site da Receita Federal, veja se ela possui endereço físico e qual a reputação da empresa na avaliação de outros consumidores, o que pode ser analisado nas redes sociais, por exemplo. Para fazer este tipo de consulta é possível utilizar um site criado pelo governo federal. Além disso, em caso de irregularidades, o comprador pode denunciar diretamente ao Sac Digital, que agora disponibiliza atendimento por videochamada, e ainda pelo formulário de atendimento online do Procon.

Cautela

Ainda em conversa com o bahia.ba, Vilas Boas prega cautela aos consumidores que irão embarcar nas promoções deste ano. Em virtude da pandemia do novo coronavírus e da crise econômica agravada neste período, ele orienta que as pessoas não façam compras por impulso.

“É um momento de crise, as pessoas precisam se preservar, a gente não sabe como as coisas vão ficar. Janeiro está chegando, a virada do ano, com ela as matrículas escolas, os impostos (IPTU e IPVA), compra de material escolar, então partir para a black friday de forma inconsciente poderá se endividar”, alerta.

Outra orientação dada pelo diretor de fiscalização do Procon é também voltada à pandemia. Ele pede que o consumidor se preserve e evite ficar em ambientes com muitas pessoas.

“Tradicionalmente as black fridays acompanharam aglomerações, pessoas comprando, aquela correria, aquela agonia, então a gente pede que as pessoas se cuidem, tratem a questão do distanciamento social com respeito, deem preferência as compras virtuais, porque são mais seguras em relação a contaminação. Mas se necessário for [ir à loja física], que use máscara”, afirma.

Fiscalização

Conforme Iratan Vilas Boas, o Procon não atua apenas no dia da black friday. A fiscalização é realizada também antes e depois do evento, isto porque é necessária uma estratégia após o evento promocional, para garantir que o consumidor não seja lesado e saia perdendo. Durante toda a sexta, contudo, equipes de fiscalização do órgão visitarão os comércios para punir possíveis irregularidades.

Ainda de acordo com ele, a empresa ou o lojista que for flagrado cometendo algum ato proibido será notificado, autuado, vai responder procedimento administrativo e pode também ser multado. O valor da punição pode chegar a até R$ 6 milhões a depender da situação.