O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a tramitação de três ações de improbidade administrativa que corriam em primeira instância contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
A decisão vale até o julgamento do mérito da reclamação apresentada pelo parlamentar ao STF. Os autos do processo no Supremo estão sob sigilo, mas a informação da decisão de Gilmar Mendes consta no andamento processual de forma pública. As ações contra Lira tramitam na 1ª e na 11ª Varas Federais da Seção Judiciária do Paraná. No STF, há dois casos que envolvem o parlamentar.
Em novembro, a Primeira Turma do STF formou maioria para manter Lira como réu acusado de corrupção passiva no processo em que é investigado por receber R$ 106 mil em propina. O julgamento foi suspenso.
Por causa disso, Lira não poderia, em tese, assumir a Presidência da República em caso de ausência de Bolsonaro e do vice, Hamilton Mourão (PRTB). Em 2016, o STF decidiu que réus não podem ocupar o cargo.
Já a Segunda Turma da corte aceitou denúncia contra o deputado pela acusação de organização criminosa no inquérito conhecido como “quadrilhão do PP”, resultado da Operação Lava Jato. Ainda no final do ano passado, Lira foi absolvido de acusações de prática de “rachadinha” pelo Tribunal de Justiça de Alagoas.
Além disso, Lira é alvo de ação apresentada por sua ex-mulher Jullyene Santos Lins, que o acusa de injúria e difamação e diz que “o medo a segue 24 horas por dia”. O deputado diz que, ao longo do tempo, as denúncias da ex-mulher “mostraram-se infundadas”. Fonte: Folha de Pernambuco