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Governador suspende portaria do Detran que determinava a vistoria periódica de veículos

5 outubro 2015 | 7:10

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

O governador Rui Costa determinou a suspensão imediata da obrigatoriedade de vistoria veicular periódica para licenciamento anual de automóveis, conforme estabelece a Portaria nº 2045/2012, do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA). A revogação começa a valer partir desta segunda-feira (5).  Segundo nota, Rui considerou os questionamentos feitos pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e pela Associação Baiana de Defesa e Proteção aos Condutores de Veículos (ABCV) para tomar a decisão, e determinou que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) elabore parecer sobre a matéria com o objetivo de fundamentar a medida do Governo do Estado.

Antes de embarcar para a primeira viagem oficial à Europa, na tarde deste domingo (4), Rui explicou que levou em consideração os questionamentos feitos pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e pela Associação Baiana de Defesa e Proteção aos Condutores de Veículos (ABCV) para aplicar a medida. “Desta maneira, vamos garantir também a desoneração do cidadão”, acrescentou o governador. A vistoria no modelo atual – para veículos com mais de cinco anos de fabricação até dezembro deste ano e para carros com mais de um ano de fabricação a partir de 2016 – estará suspensa até parecer da PGE. A realização de vistoria veicular para transferência de propriedade ou de domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo continua obrigatória para todos os estados brasileiros.

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