Novas regras para contratação de terceirizados na administração pública foram divulgadas pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. O decreto nº 9.507/2018 amplia as contratações indiretas para as empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras, Correios e Eletrobras. De acordo com o governo, as regras entrarão em vigor 120 dias. As novas normas substituem um decreto de 1997, que já trazia a possibilidade de terceirização para as atividades de “caráter acessório, instrumental ou complementar”. De acordo com o portal G1, a nova regulamentação publicada não trouxe as atividades que poderiam ser terceirizadas especificadas na lei de 1997. “As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta”, dizia o decreto que deixará de valer.