O Ministério do Trabalho e Previdência publicou, em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira (28), as condições para que motoristas de táxis de todo o país tenham direito ao auxílio de R$ 1 mil destinado à categoria, chamado de Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxi (BEm-Taxista).
De acordo com a portaria, o programa visa conceder até seis parcelas de R$ 1 mil cada, observado o limite global disponível para o pagamento do auxílio, que é de R$ 2 bilhões.
O primeiro pagamento deverá ser feito no dia 16 de agosto, no valor de R$ 2 mil, contemplando duas parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. Já o crédito dos taxistas incluídos na segunda etapa está previsto para o dia 30 do mesmo mês.
Regras e condições
A portaria que regula o benefício emergencial estipula regras e condições que devem ser cumpridas pelos trabalhadores. Entre elas, estão a necessidade de apresentação de autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital para o exercício da atividade e que tenham Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida.
Segundo o documento, o auxílio não será pago aos motoristas que:
• Estejam com o CPF pendente de regularização junto à Receita Federal, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
• Tenham seus CPFs vinculados, como instituidores, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão;
• Sejam titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.
O envio dos cadastros será de responsabilidade das prefeituras e do governo do Distrito Federal; esse trâmite ocorrerá em três etapas.
O documento pontua que os dados devem ser atualizados mensalmente.