A Operação Lava Jato bloqueou cerca de US$ 26 milhões na Suíça por meio de medidas de cooperação jurídica internacional. De acordo com o Estadão, a ação foi realizada por meio da transmissão de três informações espontâneas e em decorrência de duas solicitações passivas de transferência de processos criminais ao Brasil, para permitir que pessoas que praticaram delitos na Suíça, em especial atos de lavagem de dinheiro, possam ser investigados, processados e julgados no Brasil. Esse tipo de transmissão ocorre quando as autoridades competentes de um país, detentoras de determinado documento ou informação – e conscientes de que seu conteúdo tenha potencial relevância e utilidade como prova em investigações ou processos criminais em outro país – encaminha as informações espontaneamente ao outro país, mesmo sem este ter realizado uma solicitação prévia de auxílio jurídico internacional. A indisponibilidade foi executada através de mecanismos de cooperação jurídica internacional por intermédio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça.