O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24) uma série de recomendações para o tratamento da mãe e o bebê recém-nascido logo após o parto nos serviços de saúde. De acordo com a portaria nº. 2.068, mãe e filho devem permanecer juntos em tempo integral, desde o nascimento até a alta. As diretrizes valem para os alojamentos conjuntos, locais onde as mães podem ficar com os recém-nascidos, públicos ou privados. De acordo com a pasta, a aproximação já nas primeiras horas de vida favorece e fortalece o estabelecimento do vínculo afetivo entre pai, mãe e filho, além de propiciar a interação de outros membros da família com a criança, favorecer o estabelecimento efetivo do aleitamento materno, possibilitar a observação direta do bebê por parte dos pais e diminuir o risco de infecção. Para que a permanência seja segura, tanto a mulher quanto a criança devem estar clinicamente estáveis. O bebê também deve ter peso maior ou igual a 1800 gramas e idade gestacional de pelo menos 34 semanas.