Medeiros Neto: Ex-prefeito terá de devolver R$ 3,3 milhões e será investigado pelo MP — Brumado VerdadeBrumado Verdade Medeiros Neto: Ex-prefeito terá de devolver R$ 3,3 milhões e será investigado pelo MP — Brumado Verdade
MENU
Seja Bem-vindo! Hoje é Quinta, 21 de Novembro de 2024
Publicidade:
Publicidade:

No Banner to display


Acessar
BLOG antigo


Nosso Whatsapp
77 99837-3618

Medeiros Neto: Ex-prefeito terá de devolver R$ 3,3 milhões e será investigado pelo MP

1 maio 2019 | 15:34

Foto: Divulgação

O ex-prefeito de Medeiros Neto, no extremo sul, Nilson Vilas Boas Costa, terá de devolver R$ 3,3 milhões, com recursos pessoais, aos cofres públicos. O valor se deve a prejuízo causado aos cofres públicos no pagamento indevido de vantagens e gratificações aos servidores municipais, em 2015. Nilson Costa também terá de arcar com multa de R$ 42,9 mil. As punições foram tomadas em sessão desta terça-feira (30) do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA).

Segundo a Corte de Contas, o caso também será remetido à apuração do Ministério Público do Estado (MP-BA) por conta de indícios de improbidade administrativa. Conforme o relator do processo, conselheiro Francisco Netto, o então prefeito pagou aos servidores públicos municipais diversas vantagens pecuniárias – abono FUNDEB; complementação salarial; gratificação por desempenho em cargo comissionado; gratificação; substituição e diferença de valores –, sem lei específica de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo, violando o princípio da reserva legal.

Ainda segundo o TCN-BA, a regra é de que a remuneração e o pagamento de vantagens aos servidores públicos só poderão ser fixados ou alterados por lei específica. Caso contrário, comprometem a legalidade da instituição e o pagamento de extras pecuniários.

Os fatos analisados também foram objeto de investigação pela Polícia Federal na “Operação Hera”. A ação verificou que tais dispêndios “tiveram fins supostamente escusos, destinados ao enriquecimento de agentes políticos do município de Medeiros Neto, incluindo a figura do ex-prefeito, Nilson Vilas Boas Costa, passíveis de responsabilização na esfera criminal, devidamente analisados por hora na Justiça Federal da 1ª Região, sob o processo nº 0003694-05.2016.4.01.3313”, disse o conselheiro. Ainda cabe recurso da decisão.