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Medida permite que motoristas consultem dados de agentes de trânsito que os multaram

31 outubro 2017 | 6:36

Foto: Reprodução/ EBC

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite que motoristas infratores tenham acesso a dados do agente de trânsito que o autuou através da internet. A Resolução 709 foi publicada no Diário oficial da União desta segunda-feira (30). De acordo com a medida, os órgãos de cada estado devem oferecer uma busca em suas páginas na internet com os dados dos profissionais responsáveis pela autuação. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o objetivo é uma maior transparência. O órgão acredita que, com essas informações, os motoristas poderão dispor dos dados necessários para prepararem suas defesas. “O intuito é ter mais transparência no processo e a garantia de ampla defesa, ou seja, no âmbito do Auto de Infração de Trânsito, isso possibilitará ao infrator ter acesso a todos os meios necessários à sua defesa”, explicou o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi.

Em contato com a Superintendência de Trânsito de Transalvador (Transalvador), foi informado que o órgão “irá se enquadrar no que determina a Resolução 709, do Contran”, e que “é necessário um prazo ainda não determinado para adequação de sistemas internos”. O órgão municipal informou ainda que o número da matrícula e o nome do agente já constam em todas as notificações emitidas pela Transalvador, dando ao proprietário do veículo “total ciência sobre os fatos, especialmente quando há questionamento”. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) informou que também disponibiliza tanto os nomes quanto as matrículas dos servidores no Diário Oficial do Estado, e que o órgão irá se adequar à nova norma, mas ainda não há uma data prevista para que a nova ferramenta esteja disponível. “Nós já publicamos todos os nossos atos, a delegação e a competência através do Diário Oficial. A única diferença é que vamos transcrever o que está no Diário para o nosso portal”, disse Lucio Gomes, diretor geral do Detran.