A ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois, que se envolveu em uma grande polêmica, ao apresentar um pedido ao governo para acumular seu salário integral com o de desembargadora aposentada, justificando que trabalhar sem receber contrapartida “se assemelha a trabalho escravo”, receberá o título de cidadã feirense na Câmara Municipal de Feira de Santana. O projeto é autoria do vereador Isaías de Diogo (PSC), e foi aprovado no último dia 25. Segundo Lourdes Santana, presidente do Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento das Comunidades Negras e Indígenas (COMDECINI), a sessão solene acontecerá no próximo dia 23, às 14h, na Câmara Municipal e será aberta ao público. A ministra Luislinda Dias de Valois Santos é natural da cidade de Salvador-Bahia. Atualmente ela recebe, por mês, R$ 30.400 da aposentadoria de desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia. Somado ao salário de ministra, que seria de R$ 30.934, o total daria em mais de R$ 61 mil. Porém, a lei não permite que nenhum servidor público ganhe mais do que um ministro do Supremo, que é de R$ 33,7 mil. Portanto, ela só consegue receber R$ 3,292 brutos do salário como ministra, sendo descontada R$ 27,6 mil.
O Código Penal define trabalho escravo como aquele que submete o trabalhador a “trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”. A comparação com o trabalho escravo feita pela ministra de Direitos Humanos, ocorre pouco tempo depois de o governo Temer se envolver numa polêmica sobre o tema ao publicar portaria que alterou as regras que definem o conceito de trabalho escravo para o Ministério do Trabalho. A portaria foi classificada como um “claro retrocesso” pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e teve a validade suspensa por decisão da ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber. Em sua decisão, a ministra Rosa Weber afirma que os novos critérios adotados pela portaria são demasiadamente restritivos e não estão de acordo com as leis brasileiras, acordos internacionais e as decisões da Justiça sobre o tema.