As multas por infrações de trânsito vão passar a ser cobradas com incidência de juros, se pagas com atraso. Segundo a Transalvador, a mudança obedece a uma lei federal em vigor desde novembro do ano passado e normatizada pela Resolução 619 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). o valor será corrigido pela soma da taxa Selic dos meses em atraso somada ao percentual de 1,01%. As multas pagas antes do vencimento permanecem tendo 20% de desconto sobre o valor original. O pagamento deve ser feito a partir do recebimento da Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), correspondência de envelope verde que tem o código de barras. Após o vencimento, o documento perde a validade, tendo que ser gerada uma segunda via.