O secretário municipal de saúde de Mutuípe, André Eloy, terá que pagar R$ 60 mil em indenização a favor do Juiz Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral Josevando Souza Andrade. Eloy foi condenado, pela Juíza Rita de Cássia Ramos de Carvalho, da 5ª Vara de Relações de Consumo, por danos morais. A ação foi movida pelo Juiz por causa de uma entrevista concedida a uma rádio local de Cruz das Almas, alguns dias depois das eleições municipais de outubro de 2012. Na ocasião, o secretário era vereador reeleito e teria ofendido ao vivo o juiz por meio de uma ligação para a emissora. “Afirma o Autor que na manhã do dia 08/10/2012, após entrevista concedida à rádio Santa Cruz, da cidade baiana de Cruz das Almas, o requerido entrou em contato com a referida rádio e, no ar, fazendo referência às informações por si prestadas, bem como à sua pessoa, na qualidade de Juiz Eleitoral, começou a desferir inúmeras ofensas à honra do Demandante, maculando sua honra objetiva e subjetiva, incidindo, ainda, na prática de crimes”. A defesa de André Eloy alegou que o réu estava no exercício do mandato parlamentar e defendia os interesses da população. Entretanto, o argumento foi negado pela juíza.