Na reta final do período eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em decisão publicada nesta terça-feira (10), decidiu proibir eventos políticos presenciais como comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares. Fica vedada, também, a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros materiais de campanha. A decisão foi divulgada, por meio de uma resolução assinada pelo presidente da Corte eleitoral, desembargador Jatahy Júnior. Resolução Administrativa Nº 38/2020.
O presidente do TRE-BA afirmou que desrespeito ao decreto de proibição das campanhas presenciais pode gerar o cancelamento do registro político, multa e a cassação de um futuro mandato. A inibição dos atos por parte do poder policial não afasta a posterior apuração da prática de ato de propaganda eleitoral irregular, acrescentou o presidente. As campanhas eleitorais devem ocorrer apenas por meio online.