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Novo horário de votação não é exclusivo ao grupo de risco do coronavírus

22 outubro 2020 | 13:02


A ampliação do horário no dia do pleito é uma tentativa de garantir aos eleitores segurança na hora do voto e evitar aglomerações desnecessárias. Foto: Divulgação

Pessoas acima de 60 anos, com deficiência ou mobilidade reduzida, que fazem parte do grupo de risco da Covid-19, terão preferência a votar no horário das 7h às 10h no dia 15 de novembro. A proposta é evitar aglomerações no dia do pleito, mas não impede que eleitores que não pertencem a essas especificações registrem o voto no mesmo horário.

“Outras pessoas também poderão se dirigir ao local de votação nesse horário, no entanto, como em todos os horários, elas deverão aguardar na fila e serão atendidas após a prioridade”, esclareceu Rita de Cássia Ferreira Souza, chefe de cartório da 5ª Zona Eleitoral.

A decisão da ampliação no horário de votação de 7h às 17 horas foi tomada pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, e divulgada na quinta-feira (27). A intenção é garantir mais tempo para que eleitores votem com segurança, além de tentar reduzir a possibilidade de aglomeração nos locais de votação.

Todos os locais de votação terão coordenadas de acessibilidade para receber pessoas que pertencem ao grupo de risco, que terão prioridade no atendimento. “Qualquer dificuldade que os eleitores tiverem, eles poderão procurar, em seu local de votação, os coordenadores de acessibilidade, que estarão identificados com camisas azuis”.