A pensão por morte, na reforma da Previdência apresentada pelo governo Jair Bolsonaro, poderá ser menor do que um salário mínimo, conforme consta no parecer divulgado nesta quinta-feira (13) pelo relator Samuel Moreira (PSDB-SP). Pelo texto, o piso só será garantido se a pensão for a única fonte de renda do beneficiário. Nos outros casos, será possível receber menos do que o mínimo.
O parecer constitucional diz que “nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo”. Ainda assim, o parecer afirma que o preceito só será observado “quando se tratar da única fonte de renda auferida pelo beneficiário”. “Entendemos que quando a pensão por morte for a única renda auferida pelo beneficiário não poderá haver a desvinculação deste benefício do salário mínimo”, diz o relatório.
A PEC apresentada pelo governo em fevereiro era ainda mais dura: desvinculava o benefício completamente do salário mínimo, mesmo se fosse a única fonte de renda.
O cálculo do benefício continua sendo o mesmo proposto pelo Executivo.
Os pensionistas receberão 50% do valor que seria pago como aposentadoria, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. O relator acrescentou a garantia de que o benefício será de 100% quando houver dependente inválido, com deficiência grave, intelectual ou mental.