A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (18), a 71ª fase da Operação Lava Jato que mira área de Trading -compra e venda de petróleo, óleos combustíveis e derivados- da Petrobrás.
Cerca de 40 policiais federais cumprem 14 ordens judiciais, sendo 12 mandados de busca e apreensão e dois ofícios para obtenção de dados telemáticos. Também foram expedidas ordens para bloqueio de valores até o limite dos prejuízos identificados até o momento – cerca de 17 milhões de reais. As ordens judiciais foram expedidas pela 13ª Vara Federal da Justiça Federal em Curitiba/PR e os mandados estão sendo cumpridos todos no Estado do Rio de Janeiro.
Após análise de materiais apreendidos na 57ª Fase, Operação Sem Limites – deflagrada em dezembro de 2018 , e do resultado de pedidos de cooperação jurídica internacional formulados pela Polícia Federal, foram identificados novos indivíduos que auxiliavam e integravam a organização criminosa estruturada no sentido de lesar a Petrobras, especialmente em sua área de trading, onde são realizados negócios de compra e venda de petróleo, óleos combustíveis e derivados, dentre outros, junto a empresas estrangeiras e que são destinadas às atividades comerciais da estatal.
As investigações puderam identificar vários doleiros que atuavam até 2018 no mercado paralelo de câmbio e auxiliavam na remessa de valores de propina que eram pagos pelos intermediários no exterior para agentes públicos corruptos no Brasil.
A PF conseguiu identificar titulares de contas no exterior em nome de empresas offshores, e por meio delas, profissionais do mercado paralelo de câmbio realizavam transferências bancárias internacionais para a realização de “dólar-cabo”.
A suspeita é de que parte dos valores de propina tinham como objetivo o pagamento de intermediários políticos para a manutenção de certos empregados públicos em funções gerenciais estratégicas da Petrobras, como a de Gerência Executiva de Marketing e Comercialização, onde se realizavam as operações de trading.
Entre outros crimes, os investigados responderão pela prática dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, organização criminosa, crimes financeiros e de lavagem de dinheiro.