A Polícia Federal deflagrou na manhã desta sexta-feira (2) uma operação para apurar o envolvimento de pessoas físicas e jurídicas em fraudes tributárias no comércio de combustíveis, em São Paulo. Batizada de Operação Andrômina, o cerco persegue débitos fiscais que ultrapassam de R$ 870 milhões.
Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão (um no Rio de Janeiro/RJ, e três em Paulínia/SP), expedidos pela 9ª Vara Federal em Campinas, com o propósito de colher indícios que identifiquem e vinculem sócios ocultos à empresa utilizada para a fraude, além de buscar provas de patrimônio oculto por estratégias de blindagem. Oito pessoas físicas e seis pessoas jurídicas são investigadas.
Segundo o apurado durante as investigações, uma empresa distribuidora de combustíveis, sediada na cidade de Paulínia, no interior de São Paulo, teria atuado como “barriga de aluguel” (empresa constituída para emitir notas fiscais, sem existência fática), criada em nome de interpostas pessoas (sócios “laranjas”) com o único objetivo de intermediar a compra e venda de combustível (etanol) entre as usinas e os postos de combustíveis, sem recolher os tributos devidos pelas operações (PIS, COFINS, ICMS, dentre outros).
Tal prática acarretou em vultuosa sonegação fiscal, resultando em autuação e lançamento tributário de débito no montante aproximado de R$ 500 milhões, no ano de 2014, cujo valor atualizado em execução fiscal corresponde a mais de 870 milhões de reais.
Além da fraude fiscal, esse tipo de crime leva empresários a auferirem lucros maiores, vantagem competitiva ilegal e aumento de sua participação no mercado, muitas vezes inviabilizando a atividade de seus concorrentes.
Durante as investigações, após autorização judicial, houve o compartilhamento de informações com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que, por meio do Núcleo de Combate à Fraude Fiscal Estruturada, obteve sucesso em bloquear judicialmente 25 imóveis localizados na Barra da Tijuca, na cidade do Rio de Janeiro, adquiridos com recursos da empresa fraudadora.
Os investigados responderão, na medida de suas condutas, pelo crime de falsidade ideológica e por crimes previstos na Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica, cujas penas podem chegar a 12 anos de prisão.