O projeto de Lei Nº 007 de autoria da vereadora Ilka Abreu, que solicita construção de “monumento ao candomblé” em Brumado, foi considerado inconstitucional pela assessoria jurídica da Câmara de Vereadores de Brumado e acabou sendo arquivado na manhã desta sexta-feira (29).
O presidente da casa Léo Vasconcelos, apresentou os motivos da inconstitucionalidade do projeto para todos os presentes, inclusive os discípulos do candomblé. De acordo com Léo Vasconcelos, a vereadora Ilka Abreu, mesmo tendo um assessor que é advogado e ainda tendo à sua disposição a assessoria jurídica da Câmara, não houve uma consulta prévia para ter um parecer sobre o projeto. “Não estou aqui entrando no mérito da religião, mas sim a questão jurídica”. Disse o presidente. A área apontada como o local a ser construído o tal monumento não pertence ao município, e sim, ao Estado.
Segundo o presidente, o projeto contém apenas ‘três artigos’, não apresenta o nome da entidade beneficiada, CNPJ,Objetivo,Título de utilidade pública da instituição, tamanho do local a ser ocupado, tamanho do objeto a ser instalado e outros documentos necessários para conteúdo legal. O projeto foi arquivado e, Para isso, teve o apoio de todos os vereadores, após a explanação sobre o parecer jurídico da câmara. Ouça o Áudio.