A Receita Federal irá liberar o programa da declaração do Imposto de Renda 2023 no próximo dia 15 de março, prazo inicial para prestar contas ao fisco. Os contribuintes terão até 31 de maio para declarar o IR neste ano.
O programa é necessário para preencher e enviar o documento e costuma estar liberado, de uma única vez, para computador, tablet e celular. No caso dos contribuintes que vão declarar pelo computador, é preciso baixá-lo.
Para quem declara em outras plataformas, é necessário atualizar ou baixar novamente. Há ainda a opção de preencher a declaração online, por meio do e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal.
A partir deste ano, o prazo de envio do IR é maior, de dois meses e meio, para que desde o primeiro dia o contribuinte possa utilizar a declaração pré-preenchida do IR.
DEVE DECLARAR O IR QUEM, EM 2022
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
– Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
– Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
– Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
– Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
*TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA*
A tabela de descontos do IR (Imposto de Renda) não foi atualizada pelo governo.
Valores atuais da tabela do IR
Base de cálculo – Parcela a deduzir – Alíquota
Até R$ 1.903,98 – isento
R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 – R$ 142,80 – 7,50%
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – R$ 354,80 – 15,00%
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – R$ 636,13 – 22,50%
Acima de R$ 4.664,68 – R$ 869,36 – 27,50%