Foi sancionado, na sexta-feira (25), a lei que regulamenta o novo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Após uma tramitação com polêmica entre o Senado e a Câmara -prevalecendo o entendimento dos senadores de que os recursos devem ser exclusivos para a rede pública -, o presidente Jair Bolsoanro não vetou qualquer ponto da proposta. As informações são do G1.
Com vigência a partir do início do novo ano, o formato atual do Fundeb prevê aumento de repasse federal ao ensino básico e torna o fundo permenante. A regulamentação é necessária pois traz regras específicas sobre a divisão do dinheiro.
Pela lei sancionada, os fundos estaduais destinados à educação básica serão abastecidos por meio de parte da receita obtida através da arrecadação de diversos impostos, como, por exemplo, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). De acordo com a regulamentação, a distribuição do dinheiro, tanto do Fundeb quanto dos fundos estaduais, levará em conta o número de alunos matriculados na rede pública.
Segundo a legislação, a União vai complementar esses fundos da seguinte forma: 10 pontos percentuais seguirão as regras atuais de distribuição, para os estados mais pobres que recebem o complemento da União para atingirem o padrão mínimo; 10,5 p.p serão distribuídos para redes públicas de ensino municipal, estadual ou distrital que não atingirem o valor anual total por aluno (VAAT), parâmetro de distribuição criado com base na capacidade de financiamento das redes de ensino e 2,5 p.p. serão distribuídos de acordo com o cumprimento de condicionalidades e evolução dos indicadores, a serem definidos, de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades.