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Remuneração médica para partos normais custará três vezes mais que cesariana

3 dezembro 2015 | 23:32

Em nota divulgada ontem, a ANS informou que desde o dia 7 de julho deste ano estão em vigor as normas de estímulo ao parto normal. Foto: Divulgação

Em nota divulgada ontem, a ANS informou que desde o dia 7 de julho deste ano estão em vigor as normas de estímulo ao parto normal. Foto: Divulgação

A remuneração dos partos normais pelas operadoras de planos de saúde terá que ser três vezes superior aos partos cesarianos. A determinação é da Justiça Federal atendendo ao pedido do Ministério Público Federal de São Paulo (MPF/SP), como uma das seis medidas que devem ser adotadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para reduzir o número de cesarianas na rede privada de saúde do país. Os baixos honorários dos médicos obstetras é considerado desestímulo ao parto normal. Atualmente, o índice de partos cirúrgicos é de 80% nos hospitais particulares, enquanto no Sistema Público de Saúde (SUS) cai para 30%. A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda o índice de 15% de cesáreas. A procuradora da República Ana Carolina Previtalli explica que o MPF/PF entrou com uma ação civil pública (ACP) contra a ANS desde 2010, porque considera insuficientes as medidas adotadas pelo órgão regulador para reduzir as cesarianas. Além de determinar que os planos de saúde paguem o triplo do valor das cesarianas para os partos normais, a Justiça Federal obriga as operadoras de saúde e os hospitais privados credenciarem enfermeiros obstetras para o acompanhamento do parto normal, além de oferecerem as condições de parto humanizado às grávidas dos planos de saúde.

Outra medida polêmica que consta na decisão judicial é a obrigatoriedade das operadoras e dos hospitais adotarem o partograma (ficha do trabalho de parto da gestante) como condição para o pagamento dos honorários ou apresentem o relatório médico indicando a necessidade de realizar a cesariana. A ANS terá o prazo de 60 dias a partir da notificação da decisão judicial para atender à determinação da Justiça Federal. De acordo com a procuradora da República Ana Carolina Previtalli, a decisão é aplicada a todos os estados. Mesmo que haja recurso, as medidas estão em vigor. A ANS poderá ser penalizada com multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento da ordem judicial.
Em nota divulgada ontem, a ANS informou que desde o dia 7 de julho deste ano estão em vigor as normas de estímulo ao parto normal e redução de cesáreas desnecessárias em atenção às determinações do MPF/SP. As normas fazem parte da resolução normativa (RNº368), que obriga a divulgação dos percentuais de cesarianas e de partos normais pelas operadoras, a adoção do cartão da gestante e do partograma. Em relação às demais determinações do MPF/SP, a ANS informou que vai se manifestar quando receber a notificação judicial. Desde ontem está disponível no site da ANS (www.ans. gov.br) o dispositivo chamado de D-TISS. Trata-se de um sistema online que dá acesso aos dados sobre a quantidade de procedimentos realizados por médicos, laboratórios, clínicas e hospitais conveniados aos planos de saúde. Podem ser consultados também os gastos com as despesas assistenciais em todo o país. Os dados podem ser consultados por estado, por operadora e tipo de procedimento, como por exemplo, os partos.