O governador Rui Costa (PT) decretou, nesta terça-feira (5), a redução da alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), adequando o percentual cobrado no estado ao estabelecido na Lei Complementar nº 194/2022, aprovada no fim de junho pelo Congresso Nacional.
O decreto modifica o documento 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o ICMS, com as seguintes alterações: nas prestações internas de serviços de comunicação, de forma que a carga tributária seja correspondente a 14%, desde que o contribuinte, cumulativamente, atenda às condições estabelecidas. Das operações com energia elétrica, de forma que a carga tributária corresponda a 15,08%, quando destinada às classes de consumo industrial e rural; à atividade hoteleira, excetuada a atividade de motel; e à atividade de atendimento hospitalar.
“Não se aplica o acréscimo de dois pontos percentuais, vinculado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FUNCEP, instituído pela Lei no 7.988, de 21 de dezembro de 2001, às alíquotas incidentes nas operações e prestações indicadas no caput deste artigo”, diz o texto publicado.