A Justiça Eleitoral encerrou, em todo país, o prazo para regularização do título. Com isso, eleitores em situação irregular que deixaram de comparecer aos postos ou cartórios até a última quarta-feira (09) não poderão participar das Eleições Gerais 2018, além de estarem sujeitos a outras diversas consequências previstas pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965). Pensando nesses cidadãos, a Ouvidoria do TRE baiano explica o que poderá ser feito até a reabertura do cadastro que, caso ocorra segundo turno do pleito, só acontecerá em novembro. Para evitar os demais transtornos decorrentes do cancelamento do título, a Ouvidoria do TRE-BA explica que o eleitor em situação irregular poderá solicitar ao cartório eleitoral a emissão da certidão circunstanciada. Com a certidão circunstanciada, o eleitor poderá comprovar – ao órgão que estiver lhe exigindo a certidão de quitação – sua impossibilidade de regularizar-se.
A aceitação do documento, no entanto, ficará a critério da instituição a qual o eleitor precisar apresentá-lo. Na certidão circunstanciada, deverá conter nome, dados pessoais e situação do título (inscrição cancelada, multa e/ou não possui título de eleitor) do cidadão solicitante. Também nela, o servidor do cartório informará que o eleitor esteve no Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento para regularizar suas pendências, mas que não foi possível concretizar o ato em virtude do disposto no Artigo 91 da Lei nº 9.504/97, que suspende o alistamento, revisão e transferência de domicílio eleitoral dentro dos 150 dias anteriores ao pleito e até a conclusão dos trabalhos de apuração.